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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5001851-61.2022.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ALTIVO CANDIDO DA SILVA CPF: 664.942.306-87 RÉU: IONE DIAS DA SILVA CPF: 068.730.536-51 DECISÃO Vistos. Ciente da decisão monocrática de ID n.º 10688321769, que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela executada. O pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela executada não merece acolhimento. O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, sendo desnecessária, neste momento, a designação de audiência, sem prejuízo de eventual composição entre as partes por iniciativa própria. Assim, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Considerando que o agravo de instrumento não foi conhecido, determino o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID n.º 10623685180. Cumpra-se. João Pinheiro (MG), data da assinatura eletrônica. HUGO SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito s
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