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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Mantena · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001851-25.2023.8.13.0396/MG EXEQUENTE: ANA CAROLINA FERREIRA ANDRADE GOMES ADVOGADO(A): ONILTON SÉRGIO MATTEDI (OAB MG148627) ADVOGADO(A): MARCONI VALENTE TEIXEIRA ASSEF MILLEN (OAB MG122116) ADVOGADO(A): ROSIVALDO VIEIRA DE CASTRO (OAB MG066553) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, na qual requer a realização de diligências para localização da sócia da empresa executada, visando à instauração de novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (evento 126.1). Inicialmente, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofícios a múltiplas empresas privadas (plataformas digitais, concessionárias, etc.), por se tratar de medida que se mostra incompatível com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, e que resultaria na expedição de diversos ofícios, sobrecarregando a marcha processual desnecessariamente neste momento. Não obstante, em consulta aos sistemas conveniados (SIEL, INFOJUD, SNIPER), foi possível localizar os endereços da sócia Amanda Caroline do Carmo Pereira, que seguem anexos a esta Decisão. Desse modo, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA para tomar ciência dos endereços localizados e, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em qual deles pretende que seja realizada a citação da sócia para o incidente a ser reativado. Uma vez indicado o endereço, DETERMINO a reativação o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 5004558-29.2024.8.13.0396. Após, CITAR a sócia no endereço declinado, para, querendo, manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. O presente feito principal permanecerá suspenso até a resolução do incidente. CUMPRIR.
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