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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001851-24.2026.8.21.0064/RS EXEQUENTE: LEONORA SALETE BIASI ADVOGADO(A): MARINA PENTEADO BIASI (OAB RS137477) ADVOGADO(A): MATHEUS DA SILVA FERNANDES (OAB RS128307) EXECUTADO: CASSIA MOREIRA AGOSTINI ADVOGADO(A): MARIA MARCINA AMARAL ALVES PAGNOSSIN (OAB RS118836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada Cássia Moreira Agostini, no evento 33, PET1, requereu a designação de audiência de conciliação. A exequente Leonora Salete Biasi, no evento 35, PET1, manifestou expressamente seu desinteresse na realização da audiência. 1.- Do indeferimento do pedido de audiência de conciliação. A transação é uma faculdade das partes, não uma obrigação. Nenhuma das partes pode ser compelida a conciliar contra sua vontade. A exequente deixou claro, no evento 35, que não tem interesse na audiência e que as tratativas podem ocorrer diretamente entre os procuradores. Sem a concordância de ambas as partes, a designação da audiência seria inútil. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação. 2.- Dos avisos de recebimento negativos. As tentativas de intimação postal dos executados foram frustradas, com devolução das cartas AR sem cumprimento (eventos 16, 17 e 18). Intimem-se no novo endereço informado pela parte no evento 26, PET1. Após as intimações (requisito de validade da execução), o processo prosseguirá com os atos expropriatórios. Intimações automatizadas.
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