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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001850-15.2025.8.21.0148/RS EXEQUENTE: EVERTON BEUX ADVOGADO(A): EDUARDO BEUX (OAB RS047191) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, como requerido pelo exequente em sua manifestação retro, para o adimplemento da obrigação no valor de R$ 9.728,71, atualizado até 24/11/2025. 1.1. Em caso de penhora de bens móveis, nomeio o exequente como depositário dos mesmos, devendo este fornecer os meios para cumprimento do mandado, o que deverá ser previamente ajustado com o Sr. Oficial de Justiça. Deve ser salientado ao exequente que, diante da inexistência de depositário judicial na Comarca, o não comparecimento ao ato, na data marcada pelo Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, será interpretado como concordância com o depósito do bem com o executado, o que deverá ser realizado pelo Sr. Oficial de Justiça (Art. 840, §2º, do CPC). 1.2. Não sendo impugnada a avaliação, intime-se o exequente para manifestar intenção na adjudicação do bem, pelo valor da avaliação (art. 825, I, e 876 do CPC), ou para manifestar interesse na alienação privada (art. 880 do CPC), bem como apresente planilha atualizada do débito.
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