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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001849-38.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: RAFAEL DIAS NAZARI ADVOGADO(A): NELSON GOMES MOCINHO TAGLIARI (OAB RS064835) ADVOGADO(A): VITÓRIA COLUSSI (OAB RS132809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pleito de arquivamento dos autos, formulado pelo executado no evento 94, PET1, pois não houve inércia da parte exequente, a qual respondeu tempestivamente à intimação do evento 74, DESPADEC1 manifestando sua disponibilidade para a autocomposição (evento 83, PET1). Portanto, considerando que o executado não manifestou interesse na celebração de acordo, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de constrição e apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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