Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001849-35.2026.4.03.6128 AUTOR: ALTEMIR DE SOUZA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA SANTIAGO IEZZI TOMIATTI - SP273369 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da necessidade de perícia, nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). Carolina Souza Weigert. Nos termos da Resolução n.º 305/2014 (com as alterações sofridas pela Resolução no 937/2025 - CJF), fixo, desde logo, os honorários do(a) Senhor(a) Perito(a), arbitrando-os no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Nomeie-se o perito nos autos e no sistema AJG. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução supra citada ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Os honorários poderão ser requisitados pela Secretaria, após vista das partes do laudo e/ou esclarecimentos juntados, se não houver outras determinações deste Juízo. Intime-se o(a) perito(a) para que informe data e local para a realização da perícia. No caso de perícias realizadas nas dependências da Subseção de Jundiaí, anote-se o nome do(a) periciando(a) na lista de Perícias. Com as informações do(a) perito(a), intime-se a parte para comparecimento na data agendada, ficando o(a) ilustre patrono(a) advertido(a) quanto à responsabilidade de informar ao periciando(a) que este(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identidade pessoal com foto e de todos os documentos relacionados à situação objeto da prova pericial, sob pena de preclusão. De acordo com a Resolução n. 595/2024 do CNJ e nos termos do Artigo 203, §4º do CPC, faculta-se à parte autora a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://perícias.pdpj.jus.br, até 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização da perícia, devendo, para adotar tais providências, aguardar a intimação da data da perícia através de ato ordinatório expedido oportunamente. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando (a) ou do(as) advogados(as) cadastrados(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para a elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos, para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/. Além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, a perita deverá responder aos quesitos do Juízo constantes da plataforma SISPERJUD e observar em seu laudo o disposto no §1º do art. 129-A da lei 8.213/91: "(...)§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) (...)" A perita deverá juntar o laudo acessando a plataforma SISPERJUD no prazo de 30 dias. Juntado o laudo aos autos, providencie a Secretaria a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 477, parágrafo primeiro, do CPC, o assistente indicado (se o caso) oferecerá seu parecer em igual prazo, após intimada a parte autora da apresentação do laudo. Após, tornem os autos conclusos para observância das hipóteses do art. 129-A da lei 8.213/91. Publique-se. Intime-se. Notifique-se. RENATO PINHEIRO FERREIRA Juiz Federal Substituto