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5001848-61.2022.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001848-61.2022.8.21.0015/RS RÉU: JARLUCE DA SILVA GIACUMUZZI ADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA MACIEL SANTOS (OAB RS128918) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a advogada da parte ré comunicou a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, informando ter notificado a constituinte por meio do aplicativo WhatsApp, juntando aos autos capturas de tela da referida comunicação. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato deve ser comunicada pelo advogado ao cliente, incumbindo-lhe comprovar, nos autos, que o mandante foi devidamente cientificado. No caso, embora seja admissível, em tese, a notificação extrajudicial por meio do aplicativo WhatsApp, as capturas de tela juntadas não permitem verificar que a mensagem foi encaminhada ao número de telefone pertencente à ré, inexistindo comprovação suficiente de que a destinatária foi efetivamente cientificada da renúncia. Diante disso, intime-se a procuradora renunciante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a ciência da ré acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.

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