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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001847-51.2025.8.21.0151/RS REQUERENTE: TANIA MARIA MORAES DOS SANTOS LUIZ ADVOGADO(A): ADRIANO DEL GAUDIO FONSECA (OAB RS088970) REQUERENTE: JULIO CESAR DOS SANTOS LUIZ ADVOGADO(A): ADRIANO DEL GAUDIO FONSECA (OAB RS088970) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação indenizatória movida por TANIA MARIA MORAES DOS SANTOS LUIZ e JULIO CESAR DOS SANTOS LUIZ em face do MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em razão de danos supostamente sofridos pelo alagamento da residência da parte autora. O feito foi saneado, com afastamento das preliminares. As partes, instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, não se manifestaram. O processo se encontra em ordem e apto para julgamento, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. A controvérsia remanescente é eminentemente de direito, sendo a prova documental suficiente para a resolução da lide. Declaro, pois, encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar seu parecer final. Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento.
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