Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001845-19.2026.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: DIEGO MENZEN TEIXEIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora para informar endereço atualizado do réu.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001845-19.2026.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: DIEGO MENZEN TEIXEIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o cumprimento de sentença – obrigação de pagar quantia certa.
1. Intime-se a parte executada, pessoalmente ou por meio de seu(s) procurador(es) cadastrado(s) nos autos originários, para efetuar o pagamento do débito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, conforme art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
3. Efetuado o pagamento do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento.
4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, nem oferecido bem para garantir o débito, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e voltem conclusos para penhora, como requerido.
Oportunamente, retornem conclusos.
Agendada a intimação da(s) parte(s).