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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001844-20.2023.8.24.0075/SC
EXECUTADO: EVANDRO DE SOUZA RICARDO
ADVOGADO(A): EMERSON DE CASTRO (OAB SC028055)
DESPACHO/DECISÃO
1) Visando ter subsídios para avaliar a origem dos valores e a dita impenhorabilidade deles, INTIME-SE o executado para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, acoste os extratos bancários alusivos aos três últimos meses, da conta que, no dia 20 de agosto último, foi efetivado o bloqueio (evento 90, APRES DOC3).
2) De forma concomitante, tendo em vista o disposto no art. 10 do CPC, INTIME-SE o exequente para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das alegações e do(s) pedido(s) formulado(s) na "Exceção de Pré-executividade" - (evento 90, EXCPRÉEX1).
3) Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação a respeito.