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Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001843-76.2026.8.25.0083/SEAUTOR: VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A): ADSON LUIZ COTA SALES (OAB SE018195)
ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré ao pagamento da quantia correspondente ao valor histórico das taxas condominiais inadimplidas dos meses de março a agosto/2026, no montante total de R$ 3.423,90 (três mil e quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos), sobre o qual devem ser acrescidos 2% (dois por cento) a título de multa, 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, que deverá ser atualizado monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e contados juros de mora de 1% a.m. desde os vencimentos das taxas devidas, consoante previsto na convenção condominial. Sem condenação em custas processuais de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.