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5001843-50.2026.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5001843-50.2026.4.04.7114/RS RECORRIDO: ROSENAILA SPELLMEIER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO A Turma Nacional de Uniformização, ao afetar o PEDILEF nº 5061419-84.2024.4.04.7100/RS, formalizou o Tema 391, destinado a "Definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, deve integrar o cálculo dos valores devidos aos servidores em razão de férias e gratificação natalina". O Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 721/2026 do TRF4) dispõe: Art. 10. Ao(à) relator(a) incumbe: (...) XV - determinar a suspensão dos processos que versarem sobre tema: a) submetido a julgamento de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça; b) admitido como representativo de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização e na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região; c) admitido como incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a Região. (...) Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a matéria submetida à apreciação da TNU, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 391. Intimem-se.

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