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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5001843-50.2026.4.04.7114/RS
RECORRIDO: ROSENAILA SPELLMEIER (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
DESPACHO/DECISÃO
A Turma Nacional de Uniformização, ao afetar o PEDILEF nº 5061419-84.2024.4.04.7100/RS, formalizou o Tema 391, destinado a "Definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa, pago até março de 2024, deve integrar o cálculo dos valores devidos aos servidores em razão de férias e gratificação natalina".
O Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução nº 721/2026 do TRF4) dispõe:
Art. 10. Ao(à) relator(a) incumbe:
(...)
XV - determinar a suspensão dos processos que versarem sobre tema:
a) submetido a julgamento de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça;
b) admitido como representativo de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização e na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região;
c) admitido como incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a Região.
(...)
Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a matéria submetida à apreciação da TNU, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 391.
Intimem-se.