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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001841-53.2018.8.21.0001/RS
AUTOR: NELSON JOAO PAGLIARINI
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)
ADVOGADO(A): EVANDRO BREMM (OAB RS046396)
RÉU: PAULO RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB RS021485)
RÉU: JEFERSON FAGUNDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB RS021485)
RÉU: CARLA EDILENE MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB RS021485)
RÉU: SIMONE RAQUEL MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB RS021485)
RÉU: VANESSA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB RS021485)
RÉU: CATARINA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO(A): ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB RS021485)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Não há como acolher o pedido postulado no evento 177, PET1 - decretação da revelia dos corréus ANDREIA, DIEGO e JOCIARA, porquanto, compulsando os autos, verifico que ainda não restou perfectibilizada as citações de ANDREIA, DIEGO e JOCIARA. Fábio foi citado no evento 171, CERTGM1.
Observo que os AR's juntados nos eventos 110, 112 e 116 foram recebidos por pessoa estranha ao feito.
O AR juntado no evento 119 retornou com a informação de "desconhecido" e o do evento 132, com a informação de "recusado".
Assim, intime-se o autor para que se manifeste acerca do prosseguimento em relação a esses réus, devendo requerer, expressamente, se for o caso, a expedição de mandado de citação para aqueles em que a diligência foi recebida por terceiro ou retornou com a informação de "recusado".
Com a manifestação ou indicado novo(s) endereço(s), cite(m)-se.
2. Outrossim, para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, intimem-se os corréus PAULO, CATARINA, JEFERSON, CARLA EDILENE, SIMONE RAQUEL e VANESSA para que, no prazo de 15 dias, juntem nos autos, via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja(m) isento(a)(s), comprove(m) documentalmente que não efetuou a entrega, sob pena de indeferimento do pedido.
O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo:
3. Oportunamente, voltem conclusos.
1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda