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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001841-02.2023.8.21.0123/RS EXEQUENTE: RACOES MARTINHO NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNA KATIANE BOENO (OAB RS097648) ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido retro, referente a tentativa de penhora via SISBAJUD. 2. Remetam-se os autos à URCAJUD. 3. Aguarde-se o decurso do prazo da referida busca de valores. 4. Caso frutífera a penhora de valores, intime-se a parte executada. 5. Se intimada, a parte executada silenciar, expeça-se alvará em favor da parte exequente. 6. Nada sendo encontrado, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento. 7. Em caso de bloqueio de valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00), desde já determino o desbloqueio. 8. Dos valores bloqueados no evento 38.1, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no evento 76.1. 9. Intimação e remessa eletrônica agendadas.
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