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5001840-42.2026.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001840-42.2026.4.03.6106 EMBARGANTE: RIOMEDICA RIO PRETO LTDA, INGRID CRISTINA MASSI VILELA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JADE CAROLLINE JASCONE - RJ232391 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verificando o decurso de prazo para a embargada impugnar os presentes embargos, impõe-se a decretação de sua revelia relativamente à alegações de fato formuladas pela parte embargante (art. 344 do CPC). No entanto, nos termos do parágrafo único do artigo 346 do CPC, poderá a embargada intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Especifiquem as partes as provas a serem produzidas, justificando-as. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001840-42.2026.4.03.6106 EMBARGANTE: RIOMEDICA RIO PRETO LTDA, INGRID CRISTINA MASSI VILELA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JADE CAROLLINE JASCONE - RJ232391 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Verificando o decurso de prazo para a embargada impugnar os presentes embargos, impõe-se a decretação de sua revelia relativamente à alegações de fato formuladas pela parte embargante (art. 344 do CPC). No entanto, nos termos do parágrafo único do artigo 346 do CPC, poderá a embargada intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Especifiquem as partes as provas a serem produzidas, justificando-as. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal

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