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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001839-79.2026.8.21.0138/RS AUTOR: ANTONIO DANILO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JONAS DE MOURA (OAB RS087834) ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA (OAB RS111253) DESPACHO/DECISÃO A obrigatoriedade de utilização do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial foi prorrogada para o dia 03/11/2026. Assim, DISPENSO o uso do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial. A avaliação deverá ser realizada pelos peritos nomeados seguindo as normas gerais do instrumento, previstas no ANEXO I da Resolução nº 595 do Conselho Nacional de Justiça (https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf), dispensando-se, no entanto, o preenchimento do formulário constante no ANEXO II, ao menos até que seja possível seu preenchimento no sistema SISPERJUD, indisponível por ora. Intimações agendadas.
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