Publicações do processo

5001838-82.2020.4.03.6106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001838-82.2020.4.03.6106 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: SERGIO BARBOZA PEREIRA, CELIO BARBOZA PEREIRA, AMAURI CARLOS FERREIRA, MARLENE ANDRADE SAMPAIO ADVOGADO do(a) REU: MARCIO LUIS MARTINS - SP109432 ADVOGADO do(a) REU: VINICIUS HENRIQUE NAVAS - SP322599 DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com trânsito em julgado (id. 596141516). Comunique-se a absolvição de SERGIO BARBOZA PEREIRA, CELIO BARBOZA PEREIRA, AMAURI CARLOS FERREIRA e MARLENE ANDRADE SAMPAIO à Polícia Federal e ao IIRGD para fins de atualização do sistema de antecedentes criminais dos respectivos órgãos, bem como retifique-se o tipo de parte. Intimem-se o MPF e as defesas. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001838-82.2020.4.03.6106 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: SERGIO BARBOZA PEREIRA, CELIO BARBOZA PEREIRA, AMAURI CARLOS FERREIRA, MARLENE ANDRADE SAMPAIO ADVOGADO do(a) REU: MARCIO LUIS MARTINS - SP109432 ADVOGADO do(a) REU: VINICIUS HENRIQUE NAVAS - SP322599 DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com trânsito em julgado (id. 596141516). Comunique-se a absolvição de SERGIO BARBOZA PEREIRA, CELIO BARBOZA PEREIRA, AMAURI CARLOS FERREIRA e MARLENE ANDRADE SAMPAIO à Polícia Federal e ao IIRGD para fins de atualização do sistema de antecedentes criminais dos respectivos órgãos, bem como retifique-se o tipo de parte. Intimem-se o MPF e as defesas. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.

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