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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5001838-09.2026.8.24.0980/SCEXEQUENTE: CLOVIS LUIZ PICOLI ADVOGADO(A): GELSON JOSE RODRIGUES (OAB SC018646) ADVOGADO(A): BRUNO MATHEUS RODRIGUES (OAB SC066932) ADVOGADO(A): KIMBERLLY DA SILVA TAVARES (OAB SC073490) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da sentença embargada, mantendo-a nos exatos termos lançados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpra-se a parte dispositiva da sentença.
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