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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5001837-92.2022.8.24.0065/SC AUTOR: COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A): PAULO CEZAR BABINSKI (OAB PR045327) RÉU: ADAIR ALEXANDRE FEDERHEM ADVOGADO(A): DIEGO JEFERSON KLEIN (OAB SC030787) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora no evento 181.1, verifica-se que, após a nomeação do perito e a aceitação do encargo, não foi oportunizado às partes o prazo previsto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Assim, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar futura arguição de nulidade, determino o cancelamento da reunião pericial designada para o dia 18/09/2026. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para ciência dos quesitos eventualmente apresentados e para redesignação dos trabalhos periciais. Intimem-se. Cumpra-se.
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