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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001837-29.2020.8.21.0071/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: PANIFICADORA PARAISO LTDA ADVOGADO(A): JESSIKA ZIEGENRUCKER DAVILA MACHADO (OAB RS134548) ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) EXECUTADO: JAQUELINE GARCIA ZIEGENRUCKER ADVOGADO(A): JESSIKA ZIEGENRUCKER DAVILA MACHADO (OAB RS134548) ADVOGADO(A): JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de prosseguimento comporta acolhimento, devendo eventual levantamento observar o valor informado pela administradora do consórcio, de R$ 6.989,27 (data-base 20/03/2026), e não o valor estimado de R$ 8.637,10, em razão de deduções contratuais próprias do consórcio (evento 197, ANEXO1). Considerando a ausência de impugnação pela parte executada e a concordância genérica da parte exequente, agendada intimação desta última para que se manifeste especificamente sobre a aceitação do valor informado e indique a forma de levantamento.
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