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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001836-82.2024.8.21.0013/RS AUTOR: MARISA MADALENA ZAMBONATO FARINA ADVOGADO(A): EDENIR LUIZ MANFREDINI (OAB RS018351) AUTOR: LUIZ MARIO FARINA ADVOGADO(A): EDENIR LUIZ MANFREDINI (OAB RS018351) RÉU: RUDI ANTONIO BERNARDON ADVOGADO(A): LISANDRA FATIMA BERNARDON (OAB RS051808) RÉU: MARISTELA MAFACIOLI VALENTINI (Sucessor) ADVOGADO(A): DILENE FATIMA DEZAN (OAB RS131101) RÉU: NELSON MAFFACIOLLI (Sucessão) ADVOGADO(A): DILENE FATIMA DEZAN (OAB RS131101) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte ré (item 2 do evento 144, PET1), e nomeio perita na área de engenharia civil JOSIANI FÁTIMA BETENCOURT. Intimem-se as partes para os fins do art. 465, §1º, do CPC. Cientifique-se a perita acerca do encargo, para que, no prazo de 05 dias, decline sua pretensão honorária. Aceito o encargo, intime-se o réu RUDI ANTONIO BERNARDON para efetuar o depósito judicial da verba honorária pretendida pela perita. Após, comprovado o depósito judicial da verba honorária, à perita, para informar uma data para a realização da perícia, bem como de que disporá de 45 dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor da perita para levantamento da verba honorária, e, ainda, intimem-se as partes, inclusive para apresentarem pareceres, no prazo comum de 15 dias (art. 477, caput, §1º, do CPC). 2) Eventual prova oral será produzida após a realização da prova técnica, em sendo de interesse das partes.
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