Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Regime de Exceção - Projeto Terra - Você é Dono do Seu Imóvel? - REURB · DESPACHO/DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5001835-59.2026.8.21.0003/RS REQUERENTE: FIRMINO GONCALVES DE MORAIS ADVOGADO(A): MARIO KINDLEIN NETO (OAB RS032873) DESPACHO/DECISÃO LOTE 1, QUADRA A-1, MATRÍCULA 21.359, evento 24, MATRIMÓVEL3 PROPRIETÁRIA REGISTRAL: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE ALVORADA/RS, BAIRRO ALGARVE. 1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda. 2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos. 3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade. 4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra. 5. No Projeto, não há custas. No entanto, o deferimento das isenções de emolumentos e migrações fiscais e tributárias está condicionado aos rendimentos efetivos do ocupante/contratante; para esta análise, necessária a comprovação da renda mensal familiar (artigo 22 da Portaria 140/2019), o que determino que seja efetivada mediante a apresentação de contracheque ou holerite do último mês, das três últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) completas, e de extratos bancários do último mês de todas as contas mantidas pelos moradores do imóvel. 6. Determino a citação do requerido EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, por WhatsApp, preferencialmente, para se manifestar, querendo, nos termos do art. 721 do CPC. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder à citação por WhatsApp. 7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário. 8. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da posse sobre o imóvel, tais como contas de consumo, carnês de IPTU, contratos de locação, declarações de vizinhos com firma reconhecida ou acompanhadas de documento de identificação, fotografias datadas ou outros documentos equivalentes. 9. Cartório: excluir do posso passivo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; incluir no polo passivo o proprietário registral EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA; bem como incluir o Município de Alvorada/RS na qualidade de terceiro interessado. 10. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.