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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001835-43.2026.4.02.5105/RJAUTOR: DILCILENE ALVES CHIMENES ADVOGADO(A): VITALINO SALARINI (OAB RJ071370) ADVOGADO(A): HEITOR SILVEIRA DE ARAÚJO (OAB RJ175238) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido in albis o prazo para recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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