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5001835-43.2021.8.24.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001835-43.2021.8.24.0135/SCEXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor no Evento 91. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Desconstituo eventual penhora/restrição lançada efetuada nestes autos. Desde logo defiro ao credor a devolução de importância referente a custas pagas e/ou diligências não utilizadas, que deverá para tanto realizar requerimento administrativo a ser direcionado ao Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça mediante protocolo nas secretarias dos foros ou no setor de protocolo administrativo do Tribunal de Justiça, consoante orientações constantes no sítio eletrônico do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/custas-e-depositos-judiciais/instrucoes-para-a-devolucao-da-taxa-de-servicos-judiciais-e-de-despesas-processuais. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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