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5001834-85.2026.8.24.0910

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001834-85.2026.8.24.0910/SC IMPETRANTE: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) IMPETRANTE: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) INTERESSADO: LEANDRO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo litisconsorte passivo, visando à revogação da decisão que deferiu a medida liminar no presente mandado de segurança. O pedido não comporta acolhimento. Além de não apresentar fatos ou elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada, o pedido de reconsideração não possui previsão legal para a hipótese dos autos, constituindo mero requerimento dirigido ao próprio julgador, sem natureza recursal. Assim, eventual insurgência contra a decisão deve ser manifestada por meio do recurso cabível, observados os respectivos requisitos e prazo legais, não se prestando o pedido de reconsideração a substituí-lo. Isso posto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a decisão do evento 8. Intimem-se.

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