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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001834-85.2026.8.24.0910/SC
IMPETRANTE: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
IMPETRANTE: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
INTERESSADO: LEANDRO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo litisconsorte passivo, visando à revogação da decisão que deferiu a medida liminar no presente mandado de segurança.
O pedido não comporta acolhimento.
Além de não apresentar fatos ou elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada, o pedido de reconsideração não possui previsão legal para a hipótese dos autos, constituindo mero requerimento dirigido ao próprio julgador, sem natureza recursal.
Assim, eventual insurgência contra a decisão deve ser manifestada por meio do recurso cabível, observados os respectivos requisitos e prazo legais, não se prestando o pedido de reconsideração a substituí-lo.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a decisão do evento 8.
Intimem-se.