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5001833-55.2024.8.13.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5001833-55.2024.8.13.0400/MG REQUERENTE: MARIA GERALDA LUIZ FIRMO ADVOGADO(A): ERNANE HENRIQUE DE MIRANDA BAILÃO (OAB MG111123) ADVOGADO(A): RONALDO GERALDO SALES (OAB MG137491) REQUERENTE: CLAUDINEIA LUIZ PEREIRA ADVOGADO(A): RONALDO GERALDO SALES (OAB MG137491) REQUERENTE: ODILEIA LUIZ DO AMARAL ADVOGADO(A): RONALDO GERALDO SALES (OAB MG137491) DESPACHO Em atenção ao entendimento jurisprudencial vigente, não se mostra cabível condicionar a homologação da partilha à apresentação de comprovante de recolhimento ou de desoneração do ITCMD, tampouco à comprovação de quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio. Todavia, conforme consignado na certidão de conferência do evento 31, DOC1, não foram apresentados a certidão de débitos fazendários estaduais e a certidão positiva ou negativa de testamento, documentos necessários ao regular prosseguimento do feito e à homologação da partilha. Desse modo, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos faltantes, sob pena de arquivamento. Com a juntada, retornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. Cumpra-se. Mariana/MG, data da assinatura eletrônica.

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