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Processo 5001831-67.2025.4.04.7115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001831-67.2025.4.04.7115/RS AUTOR: NILSON ALOISIO LUDWIG ADVOGADO(A): THAIS VARGAS BINICHESKI (OAB RS109759) ADVOGADO(A): IRACILDO BINICHESKI (OAB RS017322) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao trabalho rural de 16/10/1974 a 26/12/1983 e de 27/12/1983 a 31/10/1991, oportunizo à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a gravação do seu depoimento pessoal e de até três testemunhas, com base no art. 8º, § 1º1, da Resolução Conjunta nº. 63/2025 (TRF4 / PRF4-AGU / OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR). Os documentos oficiais de identificação das testemunhas devem ser anexados ao processo pela parte autora, se ainda não foram. A gravação dos depoimentos deve ocorrer em local que permita a captação adequada da imagem e da voz dos depoentes, com a presença do(a) advogado(a) da parte autora. Apenas o(a) depoente (parte autora ou testemunha) deve aparecer na gravação do depoimento. São requisitos mínimos à eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, dentre outros, nos termos do art. 4º da referida Resolução2: identificação por documento original com foto no início da gravação (inc. III), momentaneamente aproximado da câmera, a fim de permitir a sua verificação. qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora (inc. IV); compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal (inc. V); gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento (inc. VI); Deve ser ininterrupta a gravação de cada um dos depoimentos, e não necessariamente do ato inteiro de coleta da prova. Por exemplo, se forem tomados o depoimento pessoal da parte autora e os depoimentos de três testemunhas, deverão ser anexadas quatro gravações ininterruptas. As gravações em arquivo audiovisual (em formato MP4, WMV, MPG e MPEG e tamanho de até 70 MB cada) deverão ser juntadas pelo(a) advogado(a). A parte autora e as testemunhas deverão responder aos seguintes questionamentos, dentre outros que o(a) advogado(a) da parte entender pertinentes: Depoimento pessoal da parte autora: GRUPO FAMILIAR DOS PAIS E IRMÃOS (1.8) Qual é o seu nome completo? (aproximar da câmera o documento com foto - anverso e verso). Onde morava? Qual é o nome da localidade e qual é o Município? Com quem morava (pais, irmãos, avós, tios, etc.)? Tem irmãos(ãs)? Quantos? Quem é o(a) mais velho(a)? A família morava e trabalhava em área rural? Essa área rural era de propriedade da família? Era arrendada? Quantos hectares? O que produziam/cultivavam? Tinham empregados? Quais eram as atividades da parte autora, especificamente? A parte autora frequentava a escola? Qual turno? Era longe de casa? Até quando a parte autora morou com a família na propriedade rural? Os pais da parte autora exerceram alguma atividade além da agricultura? De onde vinha a maior parte do sustento da família? Até quando (ano) a família permaneceu na área rural? Depoimentos das testemunhas Qual é o seu nome completo? (aproximar da câmera o documento com foto - anverso e verso). Tem algum parentesco ou amizade muito próxima ou inimizade com a parte autora? Se não tiver, fica advertido(a) de que deve falar a verdade sob pena de crime de falso testemunho, conforme artigo. 342 do Código Penal. Conhece a parte autora desde quando? Onde a parte autora morava? Qual é o nome da localidade e qual é o Município? Onde a testemunha morava? Qual é o nome da localidade e o Município? Qual é a distância até as terras nas quais a parte autora desempenhava as atividades rurais? Com quem a parte autora morava (pais, irmãos, avós, tios, etc.)? Quais são/eram os nomes dos pais da parte autora? A parte autora tem irmãos(ãs)? Quantos? Quem é o(a) mais velho(a)? A família da parte autora morava e trabalhava em área rural? Essa área rural era de propriedade da família da parte autora? Era arrendada? Quantos hectares? O que a parte autora e sua família produzia/cultivava? A família da parte autora tinha empregados? Quais eram as atividades da parte autora, especificamente? A parte autora frequentava a escola? Qual turno? Era longe de casa? Até quando a parte autora morou com a família na propriedade rural? Os pais da parte autora exerceram alguma atividade além da agricultura? De onde vinha a maior parte do sustento da família da parte autora? Até quando (ano) a família da parte autora permaneceu na área rural? Depoimento pessoal da parte autora:GRUPO FAMILIAR DO CÔNJUGE (1.8) Em que ano o autor passou a residir com a esposa? Onde moravam? Qual é o nome da localidade e qual é o Município? A família morava e trabalhava em área rural? Essa área rural era de propriedade da família? Era arrendada? Quantos hectares? O que produziam/cultivavam? Tinham empregados? Quais eram as atividades da parte autora, especificamente? A esposa da parte autora exerceu alguma atividade além da agricultura? De onde vinha a maior parte do sustento da família? Depoimentos das testemunhas: Qual é o seu nome completo? (aproximar da câmera o documento com foto - anverso e verso). Tem algum parentesco ou amizade muito próxima ou inimizade com a parte autora? Se não tiver, fica advertido(a) de que deve falar a verdade sob pena de crime de falso testemunho, conforme artigo. 342 do Código Penal. Conhece a parte autora desde quando? Onde a parte autora morava? Qual é o nome da localidade e qual é o Município? Onde a testemunha morava? Qual é o nome da localidade e o Município? Qual é a distância até as terras nas quais a parte autora desempenhava as atividades rurais? Com quem a parte autora morava (cônjuge, sogros, filhos, etc.)? Qual era o nome da esposa da parte autora? A família da parte autora morava e trabalhava em área rural? Essa área rural era de propriedade da família da parte autora? Era arrendada? Quantos hectares? O que a parte autora e sua família produzia? A família da parte autora tinha empregados? Quais eram as atividades da parte autora, especificamente? Até quando a parte autora e a esposa moraram na propriedade rural? De onde vinha a maior parte do sustento da família da parte autora? A esposa da parte autora exerceu alguma atividade além da agricultura? Com o aproveitamento, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento. 1. Art. 8º, § 1º º Esta hipótese contempla os processos que não estejam abrangidos pelo artigo 7º e os casos em que não tenha havido adesão, pela parte autora, à Instrução Concentrada sem audiência, exclusivamente para a instrução do tempo rural controvertido. 2. Art. 4º A eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo;II - juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais para a prova de cada fato, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cada um em um arquivo, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc;III - identificação por documento original com foto no início da gravação;IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora;V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal;VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento;VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo I, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes.

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