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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001830-17.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA -HORUS ADVOGADO(A): FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de utilização do sistema CNIB, nos termos da fundamentação da letra "b" da decisão de evento 53. 2. Retornem os autos ao arquivo consoante decisão de evento 138.
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