Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Turma Recursal Provisória da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001829-50.2018.8.21.0159/RS RECORRENTE: ALEIXO JOEL KORT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ROBSON DANNUS (OAB RS069306) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente deverá comprovar, no prazo de 48 horas, a necessidade do benefício da gratuidade judiciária, mediante a apresentação da via completa da sua última declaração de bens e renda entregue à Receita Federal; ou caso seja isenta, comprovar documentalmente que não a entregou, mediante consulta junto ao site da Receita Federal, e apresentar nos autos comprovante de rendimentos atualizado; ou, ainda, deverá recolher as respectivas custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Diligências Legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.