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5001826-75.2025.8.13.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-75.2025.8.13.0708/MG AUTOR: MARIA DOMINGAS PEREIRA ADVOGADO(A): HILLARY ANNE PEREIRA GONÇALVES (OAB MG203789) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA Habilite-se a advogada, conforme substabelecimento de evento 39. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes firmaram acordo, no evento 43 e pugnam pela homologação deste. FUNDAMENTAÇÃO Tendo sido requerida a homologação judicial, assim o faço. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 43, para que surta seus efeitos legais, e em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Tendo em vista que o acordo foi homologado sem ressalva e, portanto, não haver interesse recursal, desnecessário aguardar qualquer prazo, de modo que o trânsito em julgado se opera imediatamente. Arquivem-se com baixa. Registre-se e intimem-se.

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