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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-75.2025.8.13.0708/MG
AUTOR: MARIA DOMINGAS PEREIRA
ADVOGADO(A): HILLARY ANNE PEREIRA GONÇALVES (OAB MG203789)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533)
SENTENÇA
Habilite-se a advogada, conforme substabelecimento de evento 39.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes firmaram acordo, no evento 43 e pugnam pela homologação deste.
FUNDAMENTAÇÃO
Tendo sido requerida a homologação judicial, assim o faço.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 43, para que surta seus efeitos legais, e em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Tendo em vista que o acordo foi homologado sem ressalva e, portanto, não haver interesse recursal, desnecessário aguardar qualquer prazo, de modo que o trânsito em julgado se opera imediatamente.
Arquivem-se com baixa. Registre-se e intimem-se.