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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001826-14.2026.4.04.7114/RS AUTOR: FLAVIO BARDEN ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da petição inicial aos autos, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o INSS. Por fim, nada mais havendo, retornem os autos conclusos.
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