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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001825-29.2026.4.04.7211/SC
AUTOR: CELIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo:
Apresentar comprovante de endereço atualizado, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 319, II do CPC (máximo 6 meses);
OBS: Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração de residência, a qual pode ser firmada pelo respectivo titular do comprovante ou em nome próprio. Ressalta-se que deverá constar expressamente a sujeição do declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade (Lei nº 7.115/83).
Manifestar-se acerca da existência de interesse de agir em relação: ao(s) período(s) em que não houve a prévia provocação na via administrativa; ao(s) período(s) em que o INSS já reconheceu na via administrativa; ao(s) desatendimento de carta de exigências emitida pelo INSS;
A determinação acima deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.