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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Forquilhinha · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001825-27.2026.8.24.0166/SCAUTOR: RIQUETA CAMILO ALBANO
ADVOGADO(A): GUSTAVO DAL TOE (OAB SC070089)
SENTENÇA
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos. A exigibilidade das despesas processuais está suspensa com relação à parte requerente, durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Fixo a remuneração do(a) advogado(a) dativo(a) em R$ 530,00 e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.