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TJSC · Vara Única da Comarca de Garuva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001825-24.2026.8.24.0167/SC AUTOR: RODRIGO VITORIO PEREIRA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a revisão de contrato bancário, sob o argumento de que os juros aplicados são abusivos e as condições contratadas não foram devidamente informadas pelo réu. Nos termos do art. 2º, I, "d", da Resolução TJ nº. 2/2021, com redação dada pela Resolução TJ nº. 12/2022, compete à Unidade Estadual de Direito Bancário processar e julgar "a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina". Assim, levando-se em conta que a ação versa sobre matéria de natureza bancária e foi ajuizada após o marco definido na resolução citada, declino, de ofício (CPC, art. 64, § 1º), a competência para processar e julgar a demanda para a Unidade Estadual de Direito Bancário. Redistribua-se, com as anotações de praxe (CPC, art. 64, § 3º). Intime-se. Diligências necessárias
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