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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS2 publicaçõesSentença publicada em 16/09/2026
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001824-82.2026.8.12.0002/MSAUTOR: HENRIQUE BAZAN ADVOGADO(A): DOUGLAS BARCELO DO PRADO (OAB MS026396) SENTENÇA Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir (CPC, art.
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