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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001823-67.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE: EDMILSON VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A): IGOR WENDELSTEIN COSTA (OAB RS128543) ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Requer o credor o levantamento de valores em favor de escritório de advocacia, mas não encontrei nos autos procuração com poderes específicos para tanto. Assim, fica intimada a parte autora para juntar procuração outorgada ao referido escritório com poderes para receber alvará ou mencionar onde se encontra. Com informações, voltem para decisão. Agendada intimação eletrônica das partes.
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