Publicações do processo

5001823-63.2026.8.21.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001823-63.2026.8.21.0094/RS AUTOR: C. A. NEIS LTDA ADVOGADO(A): EULLER ERNANDES PETRY DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar, em 15 dias, a sua legitimidade ativa, na forma do artigo 8º, inciso II, da Lei n.º 9.099/95, acostando ao feito cópia do balanço patrimonial e DRE dos dois últimos anos, bem como demonstrando o efetivo enquadramento fiscal da empresa (Simples, MEI, EPP etc), sob pena de extinção e baixa. Destaca-se, por oportuno, que conforme entendimento jurisprudencial, os documentos relativos ao cadastro da pessoa jurídica na Junta Comercial e Receita Federal não são suficientes para comprovar o efetivo enquadramento. A propósito, colaciono: "RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXEQUENTE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ART. 8, II, DA LEI N. 9.099/95. QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO COMPROVADA. 1. A empresa de pequeno porte pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, desde que comprove sua qualificação tributária atualizada. 2. Os documentos relativos ao cadastro da pessoa jurídica perante a Junta Comercial e a Receita Federal são insuficientes a comprovar o efetivo enquadramento fiscal da empresa. 3. Assim, deve ser mantida a sentença de extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 8, II, da Lei n. 9.099/95 e 485, VI, do CPC. RECURSO DESPROVIDO." (Recurso Cível Nº 71006801823, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 07/06/2017).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.