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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001823-32.2025.8.21.0051/RSAUTOR: ITOMAR MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A): RENAN MENEZES VIEIRA (OAB RS100977) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados POR ITOMAR MELO OLIVEIRA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (Evento 27) e condenar o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul a limitar, de forma definitiva, os descontos em folha de pagamento do autor a título de empréstimos consignados ao patamar máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta do servidor, devendo a fonte pagadora (SEFAZ/RS) suspender, em ordem cronológica inversa (do mais novo para o mais antigo), os descontos que excederem a referida margem. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, no valor de 10% do valor do proveito econômico, a ser eventualmente apurado em liquidação de sentença, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
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