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5001823-20.2025.8.21.0055

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001823-20.2025.8.21.0055/RS EXEQUENTE: MARIA TULIA DUARTE MENDES ARENCE ADVOGADO(A): RICARDO PETRUCCI SOUTO (OAB RS017337) ADVOGADO(A): LUCA PETRUCCI GIGANTE (OAB RS121828) ADVOGADO(A): RAFAEL AFONSO PINHEIRO (OAB RS123686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Túlia Duarte Mendes Arence contra o Município de Jaguarão/RS, no qual o débito incontroverso foi fixado em R$ 49.362,74 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), com data-base em setembro de 2025. A exequente requereu o destaque de 15% do montante para honorários advocatícios contratuais. O pedido cumpre os requisitos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, estando o contrato devidamente assinado e com autorização expressa. Diante disso, defiro o destaque dos honorários contratuais e determino as seguintes diretrizes para a expedição dos precatórios: Crédito incontroverso total: R$ 49.362,74 (data-base em setembro de 2025); Honorários contratuais (15%): R$ 7.404,41, a serem pagos ao advogado Ricardo Petrucci Souto (OAB/RS nº 17.337); Saldo da exequente: R$ 41.958,33. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, aplicando-se as alíquotas previdenciárias de 11% (período anterior à Lei Municipal nº 6.903/2020) e de 14% (a partir de 1º de abril de 2021). Após o retorno dos autos com os cálculos atualizados, expeçam-se os precatórios de forma individualizada. Intimem-se.

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