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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001823-20.2025.8.21.0055/RS
EXEQUENTE: MARIA TULIA DUARTE MENDES ARENCE
ADVOGADO(A): RICARDO PETRUCCI SOUTO (OAB RS017337)
ADVOGADO(A): LUCA PETRUCCI GIGANTE (OAB RS121828)
ADVOGADO(A): RAFAEL AFONSO PINHEIRO (OAB RS123686)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Túlia Duarte Mendes Arence contra o Município de Jaguarão/RS, no qual o débito incontroverso foi fixado em R$ 49.362,74 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), com data-base em setembro de 2025.
A exequente requereu o destaque de 15% do montante para honorários advocatícios contratuais. O pedido cumpre os requisitos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, estando o contrato devidamente assinado e com autorização expressa.
Diante disso, defiro o destaque dos honorários contratuais e determino as seguintes diretrizes para a expedição dos precatórios:
Crédito incontroverso total: R$ 49.362,74 (data-base em setembro de 2025);
Honorários contratuais (15%): R$ 7.404,41, a serem pagos ao advogado Ricardo Petrucci Souto (OAB/RS nº 17.337);
Saldo da exequente: R$ 41.958,33.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, aplicando-se as alíquotas previdenciárias de 11% (período anterior à Lei Municipal nº 6.903/2020) e de 14% (a partir de 1º de abril de 2021).
Após o retorno dos autos com os cálculos atualizados, expeçam-se os precatórios de forma individualizada.
Intimem-se.