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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001822-75.2021.4.02.5119/RJ
AUTOR: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o comprovante de depósito judicial apresentado no evento 180, COMP3, no valor de R$ 1.316,37 (mil trezentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos procuradores do MUNICÍPIO DE PIRAÍ, e a manifestação de ciência do ente municipal, não há óbice ao levantamento da quantia.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará de levantamento em favor dos procuradores do MUNICÍPIO DE PIRAÍ, beneficiários da verba honorária sucumbencial, relativamente ao valor de R$ 1.316,37 (mil trezentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), depositado judicialmente a esse título, acrescido dos rendimentos da conta judicial, observando-se os dados bancários constantes dos autos.
DETERMINO, ainda, a expedição de alvará de levantamento em favor do MUNICÍPIO DE PIRAÍ, para restituição integral do valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), depositado a título de adiantamento de sua cota-parte dos honorários periciais, conforme guia judicial indexada ao evento 89, COMP2, acrescido dos respectivos rendimentos, oficiando-se à instituição financeira depositária, se necessário.
Efetivados os levantamentos e nada mais sendo requerido, PROCEDA-SE à baixa e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.