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5001822-57.2020.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001822-57.2020.4.02.5104/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência à parte exequente acerca do comprovante de depósito acostado aos autos pela Caixa Econômica Federal (CEF) no evento 246, em cumprimento ao determinado pelo Juízo no item 2 da decisão do evento 221. Nada requerido, reputa-se satisfeita a obrigação de pagamento. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança e titularidade com CPF) a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos valores depositados na conta judicial. Apresentados os dados, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal, via sistema eproc (Gerência da CEF – Agência 4375, Volta Redonda/RJ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove a transferência do saldo total da conta judicial nº 4375.005.86405558-9, com os respectivos acréscimos legais, para a conta bancária indicada pela exequente. Comprovada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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