Publicações do processo

5001822-43.2026.8.13.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5001822-43.2026.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: ZENAIDE BEATRIZ CUSTODIO CPF: 790.489.786-53 RÉU: PAULO APARECIDO CUSTODIO CPF: 340.483.166-72 DECISÃO Vistos, etc. Considerando ser a prova pericial imprescindível em ações desta natureza, nomeio perito o Dr. Rubens Bittencourt, médico, que sob a fé de seu grau, independentemente de compromisso, examinará o interditando, sob assistência judiciária: 1. O(a) interditando(a) é portador(a) de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? 2. Em caso positivo, qual(is) moléstia(s)? 3. Se positivo, desde quando o(a) interditando(a) está acometido pela referida deficiência, ainda que aproximadamente? 4. A referida deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) se apresenta de caráter transitório ou permanente? 5. Em caso de transitoriedade, quando, ainda que aproximadamente, seria possível ao(à) interditando(a) retomar às suas atividades habituais? 6. O(a) interditando(a) é pessoa com mobilidade reduzida, ou seja, por qualquer motivo, possui dificuldade de movimentação, flexibilidade, coordenação motora ou percepção? 7. O(a) interditando(a), necessariamente, precisa de assistência de outra pessoa para a prática de suas atividades habituais tais como higiene pessoal, vestimenta, uso do banheiro, alimentação, deambulação, estudos? Se positivo, especifique, exemplificadamente, quais atividades básicas do cotidiano o(a) interditando(a) não consegue realizar sozinho. 8. O(a) periciando(a) tem capacidade de, por si e sem assistência de outra pessoa, praticar atos negociais ou patrimoniais, tais como emprestar, transigir, firmar acordos, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 9. Outros esclarecimentos relevantes a cargo do(a) perito(a). Tendo em vista os incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição da República, que asseguram a assistência judiciária integral e gratuita, pelo Estado, às pessoas com insuficiência de recursos, o custeio da perícia se dará na forma da Resolução nº 882/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Considerando a complexidade da matéria, os graus de zelo e de especialização da profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiaridades regionais, bem como o que dispõe a PORTARIA Nº 7.611/PR/2026 , arbitro os honorários do profissional em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove e cinquenta e sete centavos). Determino ao Servidor responsável, sob a supervisão deste Juiz, que proceda à nomeação do Perito (médico) pelo Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ. Intimem-se as partes acerca da nomeação e para dizerem, em 10 (dez) dias, se pretendem nomear assistentes técnicos e para formularem seus quesitos. Após, intime-se o perito para que designe dia e horário para realização da perícia, intimando-se, ainda, a parte autora, para que propicie a realização da perícia, apresentando ao perito toda a documentação médica pertinente. Fica o perito ciente de que: i) deverá entregar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias após encaminhamento dos quesitos e, caso particular a perícia, após depósito judicial de seus honorários; ii) deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; iii) deverá atentar aos comandos do artigo 473, do Código de Processo Civil. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões da Comarca de Alfenas

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.