2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001822-24.2017.4.03.6110 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: REGIONAL COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, CARLOS ALBERTO ANTONIO, ELISEU BIANCONI CURADOR ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ISAIAS COSTA DO NASCIMENTO - SP268634 DECISÃO Id 573702970: Proceda-se à atualização do valor do débito no sistema PJE, no montante de R$ 2.945.565,91 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme indicado pela CEF. Id 576563876: Não há que se falar em nulidade de citação, conforme alegado pelo executado ELISEU BIANCONI. Incialmente os executados foram citados por edital ( Id 52105769), após diligências negativas nos autos. Após, com o início da fase de execução ( Id 286509989), os executados foram intimados para pagamento por edital, em razão da inexistência de endereço válido. Registre-se que o endereço mencionado pelo executado como válido para citação, somente foi diligenciado nestes autos, por meio do sistema Renajud, após a determinação da penhora de veículo, conforme certidão de oficial de justiça ( Id 561859038), ou seja, em momento posterior à citação inicial e à intimação para pagamento. Nesse sentido, vale registrar o decidido no Tema 1338 do STJ: " 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos". Sendo assim, estando os executados devidamente citados e intimados para pagamento nestes autos e havendo bloqueio dos veículos indicados nos Ids 603857914, informe o executado ELISEU BIANCONI, no prazo de 15 ( quinze) dias, a localização dos veículos para a realização da penhora indicada na decisão Id 520947723. Intimem-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto