Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001818-24.2026.8.24.0590/SC EXEQUENTE: GAIA PROMOTORA DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A): ERICK RAFAEL DA SILVA LEITE (OAB MT024538O) EXECUTADO: PERLA DE MATTOS ARAUJO ADVOGADO(A): PALOMA FEITOSA CARVALHO (OAB DF054600) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GAIA PROMOTORA DE CREDITO LTDA em face de PERLA DE MATTOS ARAUJO. Após ser citada para pagamento, a parte executada permaneceu inerte, razão pela qual foi determinada a realização de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, medida que resultou na constrição de parte do valor exequendo. Na sequência, a executada compareceu aos autos e alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que teriam natureza salarial, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (ev. 23). A parte exequente apresentou manifestação acerca da impugnação (ev. 28). Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. Este é, em síntese, o relatório. 1. Não obstante a manifestação da devedora, verifica-se que esta se limitou a tecer alegações genéricas, sem juntar aos autos documentos aptos a comprovar a origem dos valores bloqueados em sua conta bancária (isto é, se provenientes de salário/rendimentos de trabalhador autônomo), ônus que lhe incumbia. Sobre o tema, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS (ART. 833, IV, DO CPC). ÔNUS DO DEVEDOR NA COMPROVAÇÃO (ART. 854, § 3º, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE BLINDAGEM PRÉVIA DE CONTA BANCÁRIA. [...] 1. Agravo em recurso especial contra decisão que manteve penhora eletrônica de valores em cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há impenhorabilidade por natureza salarial dos valores bloqueados; (ii) é possível impedir previamente futuras constrições sobre a conta bancária; (iii) incide o art. 836 do CPC diante de penhora de valor irrisório. 3. O devedor deve comprovar a natureza salarial da quantia bloqueada, sendo legítima a exigência de documentos complementares (art. 854, § 3º, I, do CPC). Sem prova suficiente, mantém-se a penhora, e rever esse entendimento exige reexame de provas (Súmula 7/STJ). 4. A impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC é aferida caso a caso, após a efetiva constrição, uma vez verificada a natureza dos valores atingidos. [...] 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ. AREsp n. 3.071.505/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, j. 22.04.2026) Dessa forma, ausente comprovação de que a constrição recaiu sobre verbas salariais ou sobre valores indispensáveis à subsistência do executado, REJEITO a alegação de impenhorabilidade suscitada. 2. AGUARDE-SE o retorno da ordem SISBAJUD. 3. Em seguida, CUMPRA-SE, no que couber, a decisão de evento 20. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.