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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001816-95.2025.8.21.0065/RS AUTOR: ARNOLDO KRUNT ADVOGADO(A): RAQUEL GRUND WAGNER (OAB RS082366) ADVOGADO(A): VANESSA DUVAL MESQUITA (OAB RS072462) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, nos termos do item 6, alínea "b", do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ, o cumprimento de sentença não tramita nos próprios autos, devendo ser distribuído como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, intime-se a parte autora para que, querendo, promova a distribuição do respectivo pedido. Cumpra-se. Intime-se.
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