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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001814-86.2026.8.24.0072/SC AUTOR: SANDRA BERNARDES ADVOGADO(A): MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB SP441633) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido formulado ao evento 15, PET1, pois não é providência que incumbe ao Juízo. 2. INTIME-SE a parte autora, por seu procurador constituído, para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações de evento 5, DESPADEC1, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, tornem os autos conclusos.
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