Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001814-09.2022.8.21.0073/RS EXEQUENTE: FABIO TEIXEIRA ORIGE ADVOGADO(A): JOSÉ JAMES MACHADO DE SOUSA JÚNIOR (OAB RS058816) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes. 2. Embora o Sisbajud preveja a possibilidade de ser determinada a ordem de bloqueio com reiteração automática, o deferimento de penhora online deve observar o critério da razoabilidade. 2.2 Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BUSCA REITERADA DE VALORES VIA SISBAJUD (TEIMOSINHA). INDEFERIMENTO.POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD, PELO CREDOR, NA BUSCA DE VALORES PARA A SATISFAÇÃO DO SEU CRÉDITO.PARA A APLICAÇÃO DO SISTEMA POR MEIO DE BUSCAS REITERADAS (TEIMOSINHA), É NECESSÁRIO QUE A PARTE CREDORA APRESENTE RAZÕES BASTANTES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU AS PESQUISAS REITERADAS VIA SISBAJUD PELO SISTEMA TEIMOSINHA.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51687933520228217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em: 23-03-2023). 2.3 A orientação da jurisprudência, pois, é no sentido de que a reiteração de penhora online deve ser admitida somente quando houver indicativos de alteração na situação financeira do devedor. 2.4 Ainda, nas ações análogas ao presente processo, tem se mostrado infrutífero e oneroso a realização de SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, o que não contribui com a satisfação do crédito, prorrogando o encerramento da lide. 2.5 Diante disso, considerando que a referida modalidade de constrição deverá obedecer critérios de razoabilidade, bem como que o exequente não demonstrou/justificou a necessidade de bloqueio nesta modalidade, indefiro o pedido de bloqueio de valores com ordens reiteradas ("teimosinha"). 3. Efetivado o bloqueio pelo sistema BacenJud como requerido. No entanto, conforme documento que segue, irrisório o valor encontrado, razão pela qual segue o mesmo desbloqueado. 4. Vista ao autor do resultado da pesquisa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.