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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5001813-73.2026.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRENTE: IRINELIO PINTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RANILTON MARCOS DE AQUINO (OAB RJ259997) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. PIS/PASEP. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE. DOCUMENTAÇÃO DA CEF DEMONSTRANDO A EVOLUÇÃO DA CONTA E O SAQUE INTEGRAL DAS COTAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO CONCRETO DE ERRO NA FORMAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DO SALDO. CÁLCULO UNILATERAL INSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base na regra do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5001813-73.2026.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: IRINELIO PINTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RANILTON MARCOS DE AQUINO (OAB RJ259997) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RETIRADO DE PAUTA.
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