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TRF2 · 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001811-06.2026.4.02.5108/RJIMPETRANTE: ERALDO DIONES DOS SANTOS COUTINHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORREA MARTINS (OAB RJ109117) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
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