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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001810-77.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO o requerimento formalizado pela parte exequente e DETERMINO a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do débito por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 dias, a ser realizado automaticamente no Eproc mediante remessa pela unidade. Com o retorno da diligência: 2) Havendo bloqueio total ou parcial de ativos financeiros, venham os autos conclusos com o localizador "CONC RETORNO URCAJUD SISBAJUD"; 3) Inexistindo bloqueio de ativos financeiros, voltem para análise dos demais pedidos do evento 27, PET1.
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